Legislação
PMOC: quem é obrigado a ter e o que acontece se não tiver
Por Ricardo MenezesPublicado em Atualizado em 5 min de leitura
Resposta rápida
Todo edifício de uso público e coletivo com ar-condicionado precisa ter PMOC, conforme a Lei 13.589/2018. Isso inclui escritórios, lojas, clínicas, escolas, academias e restaurantes, independentemente do número de aparelhos. Quem não cumpre está sujeito às penalidades da Lei 6.437/1977, de advertência e interdição a multas.
O que é PMOC?
PMOC é a sigla de Plano de Manutenção, Operação e Controle. É um documento técnico que define como os sistemas de ar-condicionado de um edifício devem ser mantidos para garantir a qualidade do ar interior e a segurança dos ocupantes. Ele lista os equipamentos, as rotinas de limpeza e manutenção, a periodicidade de cada uma e o responsável técnico.
A ideia surgiu na Portaria 3.523, publicada pelo Ministério da Saúde em 1998, depois que a morte do então ministro das Comunicações, Sérgio Motta, foi associada a uma infecção por bactérias proliferadas em sistemas de ar-condicionado mal mantidos. Vinte anos depois, a Lei 13.589/2018 transformou a exigência em lei federal.
Quem é obrigado a ter PMOC?
O artigo 1º da Lei 13.589/2018 determina que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de PMOC. O critério é o uso do ambiente, e não o tamanho do sistema ou o número de aparelhos.
| Tipo de estabelecimento | Precisa de PMOC? |
|---|---|
| Escritórios e salas comerciais com circulação de pessoas | Sim |
| Lojas, shoppings e supermercados | Sim |
| Clínicas, consultórios, laboratórios e hospitais | Sim |
| Escolas, faculdades e cursos | Sim |
| Academias, restaurantes, bares e hotéis | Sim |
| Bancos, igrejas, cinemas e teatros | Sim |
| Indústrias, nas áreas climatizadas de uso coletivo | Sim |
| Áreas comuns de condomínio residencial | Recomendado |
| Residências e home offices | Não |
Um consultório com um único split atende pacientes, portanto é ambiente de uso coletivo e precisa de PMOC. Já um apartamento com cinco aparelhos está fora da exigência.
O que precisa constar no PMOC?
O conteúdo segue o modelo do anexo da Portaria 3.523/1998 e, na prática, reúne cinco blocos:
- Identificação do imóvel, com endereço, área climatizada, número de ocupantes e atividade.
- Responsável técnico, um profissional habilitado, como engenheiro mecânico, com ART registrada no CREA.
- Inventário dos equipamentos, com tipo, capacidade, marca e localização.
- Plano de atividades, com o que é feito em cada equipamento e a periodicidade (semanal, mensal, trimestral, semestral).
- Registro de execução, com data, técnico responsável e serviços realizados, disponível para a fiscalização.
Além disso, a Resolução RE nº 9/2003 da ANVISA estabelece padrões de qualidade do ar interior, como o limite de 1.000 ppm de CO₂ e a razão entre fungos no ar interno e externo. A análise desses parâmetros é recomendada semestralmente.
Quem fiscaliza e qual é a multa?
A fiscalização cabe à vigilância sanitária municipal e, no Rio Grande do Sul, também ao Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS). Na prática, as fiscalizações costumam acontecer em renovações de alvará sanitário, após denúncias ou em inspeções de rotina em clínicas, escolas e estabelecimentos de alimentação.
O artigo 3º da Lei 13.589/2018 remete o descumprimento às penalidades da Lei 6.437/1977, que trata das infrações sanitárias. As penalidades possíveis incluem estas:
- Advertência, com prazo para regularização.
- Multa, graduada conforme a gravidade: de R$ 2.000 a R$ 75.000 nas infrações leves, de R$ 75.000 a R$ 200.000 nas graves e de R$ 200.000 a R$ 1.500.000 nas gravíssimas.
- Interdição parcial ou total do estabelecimento.
- Cancelamento do alvará sanitário.
Na prática, a primeira autuação costuma resultar em notificação com prazo. Mas a reincidência, ou um caso de contaminação comprovada, pode levar a penalidades pesadas.
O que a fiscalização costuma pedir?
Em uma inspeção, o fiscal da vigilância sanitária normalmente solicita quatro documentos, que devem estar disponíveis no próprio estabelecimento, impressos ou em formato digital:
- O PMOC atualizado, com o inventário de equipamentos coerente com o que existe no local.
- A ART do responsável técnico, vigente.
- Os registros de execução, comprovando que as rotinas foram feitas na frequência prevista.
- O laudo de qualidade do ar mais recente, quando o plano prevê a análise.
Ter o plano, mas não comprovar a execução, é uma das irregularidades mais frequentes.
Além da multa, quais os riscos de não ter PMOC?
O maior risco não é a multa, é a saúde das pessoas. Sistemas sem manutenção acumulam fungos, bactérias e poeira que causam irritação, alergias e infecções respiratórias. Em ambientes com muitos ocupantes, isso se traduz em afastamentos de funcionários, reclamações de clientes e, em casos extremos, processos judiciais.
Há também riscos contratuais: seguradoras, shoppings e condomínios comerciais cada vez mais exigem o PMOC em dia como condição para contratos e apólices.
Quanto custa ter um PMOC?
Para um consultório ou uma loja pequena, com até três splits, o investimento anual fica entre R$ 1.200 e R$ 2.400, incluindo elaboração, ART e manutenção. Em escritórios e clínicas maiores, de R$ 2.400 a R$ 7.500. Os valores de referência por porte estão na página do nosso serviço de PMOC.
Como regularizar a sua empresa?
O caminho mais rápido é contratar uma empresa que elabore o plano e execute as rotinas, para que o documento e a manutenção andem juntos. O processo tem quatro passos: vistoria, elaboração com ART, execução das rotinas e emissão dos relatórios. Em geral, o estabelecimento fica regularizado em até 15 dias.
Para entender a frequência das rotinas por tipo de ambiente, veja de quanto em quanto tempo fazer manutenção no ar-condicionado. E, se o seu espaço usa cassete, piso-teto ou VRF, a página de climatização comercial explica como esses sistemas entram no plano.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. Consulte a vigilância sanitária do seu município para exigências locais complementares.